Primeiramente devemos esclarecer que o código de ética médico prevê que é direito do paciente receber atestado ou declaração de comparecimento. Então vamos entender a diferença entre um e o outro.
A declaração de comparecimento serve para justificar as horas de ausência ao empregador, nos casos em que o empregado não esteja impossibilitado de exercer suas funções laborais, entretanto a empresa poderá fazer o desconto salarial ou exigir que o empregado compense essas horas.
Trata-se de um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente.
No caso do atestado médico, serve para abonar faltas quando a gestante ficou impossibilitada de exercer suas funções por motivo de doença.
Deve ser feito em papel timbrado, com nome completo da gestante, data e hora do atendimento, explicando a necessidade da ausência e o período de afastamento. Também deve constar o nome do profissional de saúde, com assinatura e número de registro no conselho de classe.
Quanto fazer constar o CID (Classificação Internacional de Doenças) nos atestados médicos, só deverá ser feito com a autorização do paciente ou de seu representante legal - art. 3º da resolução CFM 1.658/02. A ausência da informação não prejudicará a validade do atestado.
As empresas não devem recursar um atestado médico sem a indicação da CID, isso porque a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, garante ao trabalhador o direito de ser reservado quanto às condições de sua saúde, intimidade e privacidade.
O empregador que não aceitar o atestado médico sem a CID corre o risco de ser processado por danos morais, tendo em vista que a reforma trabalhista que inseriu o artigo 223-B.
Se existe alguma suspeita de que documento é falso ou há indícios de irregularidades, a empresa pode contestar a validade do documento, através de uma junta médica.
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Thaisa Beiriz e Tulio Trotta
Trata-se de um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente.
No caso do atestado médico, serve para abonar faltas quando a gestante ficou impossibilitada de exercer suas funções por motivo de doença.
Deve ser feito em papel timbrado, com nome completo da gestante, data e hora do atendimento, explicando a necessidade da ausência e o período de afastamento. Também deve constar o nome do profissional de saúde, com assinatura e número de registro no conselho de classe.
Quanto fazer constar o CID (Classificação Internacional de Doenças) nos atestados médicos, só deverá ser feito com a autorização do paciente ou de seu representante legal - art. 3º da resolução CFM 1.658/02. A ausência da informação não prejudicará a validade do atestado.
As empresas não devem recursar um atestado médico sem a indicação da CID, isso porque a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, garante ao trabalhador o direito de ser reservado quanto às condições de sua saúde, intimidade e privacidade.
O empregador que não aceitar o atestado médico sem a CID corre o risco de ser processado por danos morais, tendo em vista que a reforma trabalhista que inseriu o artigo 223-B.
Se existe alguma suspeita de que documento é falso ou há indícios de irregularidades, a empresa pode contestar a validade do documento, através de uma junta médica.
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