É cada vez mais comum o enxoval do bebê ser montado por compras realizadas fora do Brasil, mas, para o caso de algo dar errado e ser necessário ingressar na justiça, como ficam os direitos dos papais e das mamães enquanto consumidores?
Vamos analisar duas situações:
1ª - Compras realizadas no Brasil em sites estrangeiros – Ex: site Ali Express;
Com relação a esta hipótese a empresa possuindo sede no Brasil responderá judicialmente como se brasileira fosse. Devem atender a nossa legislação, ou seja, atender aos prazos e coberturas constantes no nosso Código de Defesa do Consumidor.
Sites que não possuem sede no Brasil, você terá grandes dificuldades para fazer valer seus direitos já que a empresa não se submete a legislação brasileira.
O direito brasileiro possibilita, com base nos artigos 21 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, que a ação seja proposta no Brasil ou perante um Tribunal estrangeiro. Neste mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor também possibilita a responsabilização da empresa estrangeira, contudo imputar isso à elas quando não possuem sede por aqui e não reconhecem nossa legislação é extremamente difícil.
Fique atento também para as questões de tributação e Correios, onde existem diversas taxas cobradas por encomendas internacionais.
Nem sempre ocorrem tributação das encomendas internacionais, sendo um grande negócio quando isso não ocorre.
Mas tenha em mente que isso pode ocorrer e sua encomenda se tornar extremamente onerosa, às vezes até mais do que se fosse comprada por aqui.
2º - Compras realizadas presencialmente no exterior através de empresas que atuam no mercado nacional.
Para o enxoval temos em mente na grande maioria roupas e acessórios. Esses objetos são mais simples e não causam grandes complicações, contudo fique atento apenas ao limite de peso em bagagem e também valores de cota.
Não podemos excluir alguns componentes eletrônicos que são objeto de desejo.
Algumas dessas marcas não atuam no Brasil, então tenha em mente que por aqui você não terá assistência técnica oficial.
Mas e quando estamos diante das gigantes que atuam no Brasil: Apple, Samsung, Sony e etc.
A facilidade das viagens internacionais tem como um de seus atrativos a possibilidade de compra destes produtos por um preço muito mais atraente.
Ocorre que estes produtos mesmo que vendidos aqui, não possuem garantia dos fabricantes por serem considerados de tecnologia incompatível.
A grande maioria dos julgados entende desta forma, como o exemplo a seguir:
Para finalizar fique atento a possibilidade do produto apresentar defeito e você não conseguir a garantia nacional, precisando arcar com a assistência técnica.

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