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Plano de parto, conheça seus direitos sobre o assunto.


Ele surgiu nos Estados Unidos, há mais ou menos 30 anos.

O plano de parto é um documento em que a gestante deixa registrado por escrito o que deseja em relação as etapas do trabalho de parto, aos procedimentos médicos antes do parto, durante o parto e aos cuidados com o recém-nascido no pós-parto. Ele, portanto, permite que a futura mãe opine sobre o que julga ser melhor para seu corpo e para seu bebê.


Esse documento, é recomendado pela OMS e pelo Ministério da Saúde, é feito em conjunto com o obstetra (ou pré-natalista nas Unidades Básicas deSaúde) e precisa ser assinado por ambos, médico e gestante.

O Plano de Parto é tão importante que é a primeira de uma série recomendações da OMS para melhorar, no mundo todo, o nível do atendimento dado as parturientes e recém-nascidos.

O profissional que acompanha a gestante deve, por lei, receber e conversar sobre o seu plano de parto ao longo da gravidez, embora fique a critério da equipe médica tomar decisões finais sobre a forma mais segura de conduzir o parto e quaisquer procedimentos ligados a ele.

No caso de o plano não ser seguido, o médico precisa justificar para a futura mãe e também por escrito o que levou à mudança. Após o parto, pode solicitar cópia do prontuário da paciente, coisa que o hospital é obrigado a dar, cobrando apenas o valor das cópias.
Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o Direito à informação, em seu artigo 6º, inciso III, sendo considerado direito básico do Consumidor.

Esse documento pode adquirir um caráter oficial, se protocolado no hospital onde o parto acontecerá e também uma prova legal de que algum procedimento foi realizado sem consentimento.

O código de ética médica proíbe que o médico faça qualquer procedimento sem a prévia autorização da mulher. Quando você tem um plano pessoal protocolado, você está avisando o que quer e o que não quer que seja feito.

A gestante pode encaminhar o plano de parto via notificação extrajudicial (Correspondência com Aviso de Recebimento via Correios), ou contratar um advogado para interpor medida preventiva para a aceitação e cumprimento.

Thaisa Beiriz e Tulio Trotta

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