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Reembolso do parto normal pelo Plano de Saúde



Muitas mulheres que desejam o parto normal passam pelo seguinte questionamento:
“Parir no hospital público ou no particular?”

Essa dúvida acontece porque a maioria dos médicos obstetras de plano de saúde não realizam mais parto normal. A alegação da maioria dos médicos é o tempo gasto comparado a uma cesariana e o valor ínfimo repassado pelos planos.

Alguns obstetras chegam a fazer todo o acompanhamento do pré-natal, afirmando que o parto será natural e ao se aproximar o final da gestação começam a criar os mais diversos motivos para que seja realizado um procedimento de cesariana.

As gestantes por já se encontrarem no final da gestação, na maioria das vezes não conseguem outro obstetra em tempo hábil, restando-lhes apenas três opções:

1 - Continuar com aquele médico obstetra do plano de saúde até o fim e ver efetivamente no que vai dar;
2 - Ir ganhar seu bebê em um hospital público ou;
3 - Pagar por toda uma equipe médica que realize o parto normal e posteriormente tentar reembolso pelo plano.
O problema não para por aí, pois as gestantes que optaram (ou tiveram condições) de arcar com os custos de uma equipe particular, não conseguem reembolso por parte dos planos de saúde, sob a alegação de que o plano disponibiliza aquele tipo de serviço, não havendo razões para ir procurar por fora, ou quando é reembolsado não é o valor integral.

Note que estamos diante de uma situação totalmente contraditória.

De acordo com o código de defesa do consumidor, que é a lei federal que rege a relação dos planos de saúde e os beneficiários, as coisas não podem ser entendidas da forma como os planos de saúde estão colocando.

Vale salientar, que no referido caso os princípios da transparência, vulnerabilidade, boa-fé e informação, princípios estes basilares da relação de consumo estão sendo infringidos, pois ao contratar um plano de saúde com cobertura obstetrícia presume-se estar assegurado para todos os tipos de procedimento, no entanto, de forma indireta, a gestante é obrigada a ser submetida ao procedimento que para o plano e seus médicos lhe é mais conveniente.

Hoje o Rio de Janeiro já possuem decisões a onde foi dado o reembolsototal em caso de gestante com plano de saúde que precisou socorrer-se a equipe particular para conseguir parto normal.

Por isso, se você se identificou com a situação narrada acima, não deixe de procurar seus direitos.

Thaisa Beiriz e Tulio Trotta

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