Tratamento humilhante, agressões verbais, recusa de atendimento, privação de acompanhante e procedimentos médicos não necessários são alguns exemplos desse tipo de violência.
Muitas mulheres já foram vítimas, mas não sabem!
Isso ocorre basicamente pela ausência de conhecimento sobre o assunto, fazendo com que tudo que o médico informe como necessário seja tido como verdade absoluta. Na maioria dos casos, a vítima que está mais preocupada com o nascimento do bebê, não percebe ou não se abala no momento que sofre, entretanto, futuramente pode vir a sofrer com traumas, como por exemplo, não conseguir mais ter relação sexual com o marido, ter uma depressão pós-parto, pesadelos, etc...
Para coibir a prática da violência obstétrica ressaltamos primeiramente a importância do conhecimento por parte das gestantes e seus acompanhantes, tanto em relação aos procedimentos do parto quanto em relação aos seus direitos. Salienta-se que a presença de uma Doula e a apresentação de uma plano de parto também são medidas que podem inibir a prática.
Mas, se ainda assim, for vítima de Violência Obstétrica, como proceder?
Primeiro, denuncie!
Disque 180 (violência contra a mulher)
Disque 136 (Disque Saúde)
Reclamação na ouvidoria do hospital – lembrando sempre de exigir o número do protocolo;
Denunciar na ANS (se for pelo Plano);
Denunciar no Ministério da Saúde;
Denunciar o Hospital junto ao Ministério Público;
Ingressar com representação administrativa junto ao Conselho Regional de Medicina.
Segunda providência é procurar um advogado, de preferência com especialidade no assunto, tendo em vista que, uma boa fundamentação será primordial para propor ação indenizatória reparando assim os danos causados,
A propositura desse tipo de ação é de suma importância, pois é preciso fazer com que o assunto seja mais abordado nos Tribunais de Justiça que ainda tratam como “erro médico”. E como tudo no Brasil só funciona quando dói nos bolsos, acreditamos que a nossa realidade (que hoje é de uma a cada quatro mulheres sofre violência obstétrica), vai mudar quando condenações com valores bem expressivos forem proferidas.
Ao perceber ter sido vítima de violência obstétrica não se omita, procure ajuda de profissionais que possam lhe auxiliar tanto em relação à dor física e psíquica quanto em relação às providências legais para o seu caso, pois é não se omitindo, é enfrentando o problema de frente que vamos começar a mudar essa triste realidade que temos em nosso país para que outras mulheres não sofram também.
Thaisa Beiriz e Tulio Trotta

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