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Taxa de disponibilidade médica



Já ouviu falar em taxa de disponibilidade cobrada pelo médico para realização de parto?
Hoje a maioria dos médicos obstetras fazem o acompanhamento somente do pré-natal, pois para ficarem a disposição da gestante para realização do parto, é necessário pagar uma taxa de disponibilidade. Sem o pagamento da taxa, a paciente tem de fazer o parto com os plantonistas do hospital do plano de saúde.

 Os obstetras alegam que o que motivou a cobrança é que os valores repassados pelos Planos são muito baixos e um trabalho de parto pode durar em média 12 horas e o profissional não recebe por isso, mas, tão somente, pelo parto em si.

Se a gestante quiser que o parto seja realizado pelo mesmo profissional que fez o pré-natal, é melhor perguntar claramente sobre isso já na primeira consulta.

A gestante não pode exigir que o médico que a acompanhou no pré-natal esteja disponível para realizar o parto a qualquer momento. Mas, por outro lado, ele não pode cobrar taxas adicionais para prestar o serviço. Caso não possa ficar disponível, ele deve simplesmente recusar o serviço.

A ANS considera a predita taxa INDEVIDA, porém a mesma tem o aval do CFM (Conselho Federal de Medicina)!

Ao se deparar com a cobrança de taxas extras por serviços cobertos pelo plano de saúde a ANS recomenda que o profissional seja denunciado, para isso a grávida deve comunicar o plano de saúde da cobrança, anotar o número de protocolo e encaminhar esse número à Agência Nacional de Saúde (telefone 0800 701 9656 e portal em www.ans.gov.br). A operadora poderá ser multada.

Para as gestantes que já efetuaram o pagamento da taxa de disponibilidade ou vão efetuar para ter a segurança do seu médico na hora do parto, sugerimos que não deixe de pegar o recibo do pagamento, haja vista que este servirá como prova para o ressarcimento, ressaltando que a negativa do médico em disponibilizar esse comprovante pode, inclusive, configurar um crime fiscal.

Para essas gestantes aconselhamos a requerer o reembolso junto ao plano de saúde e no caso deste ser negado, procure seus direitos na justiça, pois de acordo com o Ministério Público da Cidade de Caxias do Sul, a referida taxa é considerada ilegal e abusiva, pois explora a vulnerabilidade da paciente e, o contrato com o plano de saúde prevê cobertura integral de gestação e parto.

Por fim, o artigo 42, parágrafo único do CDC prevê também que, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução de valor cobrado indevidamente.
Faça valer seus direitos! Gostaram da nossa postagem? Deixe seu comentário e/ou sua sugestão do que gostaria que nós escrevêssemos.

Texto de Thaisa Beiriz e Tulio Trotta

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